Lei 13.813/2019 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2019

Lei 13.813/2019 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2019