Decreto 90.380/1984 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.
Decreto 90.380/1984 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.