Decreto 90.380/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.

Decreto 90.380/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias.