Decreto 90.380/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias, que com este baixa.

Decreto 90.380/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Serviço Especial de Radiocomunicações para Segurança nas Rodovias, que com este baixa.