Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990
Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990