Art. 1º. O caput do artigo 14 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, alterado pelo Decreto nº 90.212, de 24 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os Segundos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da reserva convocados serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente, após cumprido o interstício fixado por ato do Ministro da Aeronáutica e satisfeitas as condições de acesso previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, nas datas regulamentares, estabelecidas na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas."