Art. 1º. É concedida Guyana Airways Corporation, empresa estatal, com sede em Georgetown, no Estado da Guyana, autorização para funcionar no Brasil com a Instrução nº 071/1963 que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), obrigada a mesma empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.