Decreto 89.203/1983 - Ementa

DECRETO Nº 89.203, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954;

DECRETA:

Decreto 89.203/1983 - Ementa

DECRETO Nº 89.203, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954;

DECRETA: