DECRETO Nº 89.203, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Concede à empresa Guyana Airways Corporation autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954;
DECRETA: