Decreto 89.203/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Guyana Airways Corporation, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Decreto 89.203/1983 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da Guyana Airways Corporation, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.