Decreto 89.203/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A este Decreto, em sua publicação, acompanham a Instrução da Guyana Airways Corporation, de nº 071/1963, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Decreto 89.203/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A este Decreto, em sua publicação, acompanham a Instrução da Guyana Airways Corporation, de nº 071/1963, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.