Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1983
Brasília-DF, 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1983