Lei 8.625/1993 - Artigo 30

SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público


Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Lei 8.625/1993 - Artigo 30

SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público


Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.