SEÇÃO IIIDo Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
SEÇÃO IIIDo Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.