SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.