Lei 8.625/1993 - Artigo 7

SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução


Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.

Lei 8.625/1993 - Artigo 7

SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução


Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

I - o Procurador-Geral de Justiça;

II - o Conselho Superior do Ministério Público;

III - os Procuradores de Justiça;

IV - os Promotores de Justiça.