CAPÍTULO II
Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
Da Organização do Ministério Público
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.