Lei 8.625/1993 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Da Organização do Ministério Público

SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração


Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Lei 8.625/1993 - Artigo 5

CAPÍTULO II
Da Organização do Ministério Público

SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração


Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.