Lei 8.625/1993 - Artigo 6

Art. 6º. São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.

Lei 8.625/1993 - Artigo 6

Art. 6º. São também órgãos de Administração do Ministério Público:

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.