Art. 6º. São também órgãos de Administração do Ministério Público:I - as Procuradorias de Justiça;II - as Promotorias de Justiça.
Art. 6º. São também órgãos de Administração do Ministério Público:I - as Procuradorias de Justiça;II - as Promotorias de Justiça.