Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:
a) 1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;
b) 3 (três) Assessor - DAS-102.
a) 1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;
b) 3 (três) Assessor - DAS-102.