Lei 7.645/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:

a) 1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;

b) 3 (três) Assessor - DAS-102.

Lei 7.645/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:

a) 1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;

b) 3 (três) Assessor - DAS-102.