Lei 7.645/1987 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos Tribunais Eleitorais ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.645/1987 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos Tribunais Eleitorais ou de outras para esse fim destinadas.