Art. 5º. Ficarão extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, à medida que vagarem, os cargos de Auditor e de Técnico de Contabilidade, na forma constante do Anexo IV desta Lei.
Lei 7.645/1987 - Artigo 5
Art. 5º. Ficarão extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, à medida que vagarem, os cargos de Auditor e de Técnico de Contabilidade, na forma constante do Anexo IV desta Lei.