Decreto 12.786/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 26:

1. o inciso III; e

2. os incisos VI a VIII;

b) do caput do art. 27:

1. o caput do inciso I;

2. os incisos II e III; e

3. os incisos V e VI; e

c) do caput do art. 28:

1. os incisos I a VI; e

2. o inciso VIII; e

II - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.

Decreto 12.786/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o art. 3º do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:

a) do caput do art. 26:

1. o inciso III; e

2. os incisos VI a VIII;

b) do caput do art. 27:

1. o caput do inciso I;

2. os incisos II e III; e

3. os incisos V e VI; e

c) do caput do art. 28:

1. os incisos I a VI; e

2. o inciso VIII; e

II - do Decreto nº 12.628, de 17 de setembro de 2025:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.