Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 1.15;
III - dois CCE 1.13;
IV - quatro CCE 1.10;
V - dois CCE 3.13;
VI - seis FCE 1.13;
VII - doze FCE 1.10;
VIII - duas FCE 2.10; e
IX - seis FCE 3.07.
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 1.15;
III - dois CCE 1.13;
IV - quatro CCE 1.10;
V - dois CCE 3.13;
VI - seis FCE 1.13;
VII - doze FCE 1.10;
VIII - duas FCE 2.10; e
IX - seis FCE 3.07.