Decreto 1.295/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.

§ 4º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."

Decreto 1.295/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º É permitida a prestação do Serviço Militar, na forma deste regulamento, pelas mulheres que forem voluntárias.

§ 4º - O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seu critério de conveniência e oportunidade."