DECRETO Nº 99.469, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
Altera o Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: