Decreto 99.469/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.

Parágrafo único. Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto nº 99.247, de 1990, em relação às alterações de que trata este artigo.

Decreto 99.469/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.

Parágrafo único. Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto nº 99.247, de 1990, em relação às alterações de que trata este artigo.