Decreto 3.926/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994,

DECRETA:

Decreto 3.926/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.926, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994,

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