Art. 2º. Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 6.557.780 ações ordinárias nominativas de emissão do Banco do Brasil S. A., representativas de 0,0009% do capital social, incluídas por meio dos Decretos nos 1.349, de 28 de dezembro de 1994, 2.248, de 9 de junho de 1997, e 3.082, de 10 de junho de 1999.