Lei 2.134/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, independente de regulamento que, entretanto, deverá ser expedido dentro dêsse prazo para assegurar sua execução com o mínimo de formalidades, delongas ou dispêndios.

Lei 2.134/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, independente de regulamento que, entretanto, deverá ser expedido dentro dêsse prazo para assegurar sua execução com o mínimo de formalidades, delongas ou dispêndios.