Lei 2.134/1953 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953

Lei 2.134/1953 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1953