Decreto-Lei 8.315/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.315 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.315/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.315 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: