Decreto-Lei 8.315/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.315/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945