Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945