Decreto 95.051/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 0,5833ha (cinqüenta e oito ares, trinta e três centiares), necessária à implantação da subestação Américo de Campos, no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.

Decreto 95.051/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 0,5833ha (cinqüenta e oito ares, trinta e três centiares), necessária à implantação da subestação Américo de Campos, no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.