Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do BANESPA, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.
Decreto 2.469/1998 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do BANESPA, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.