Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de São Paulo S. A. - BANESPA.
Decreto 2.469/1998 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado de São Paulo S. A. - BANESPA.