Decreto 275/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena UruEu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).

Decreto 275/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena UruEu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).