Decreto-Lei 9.618/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.618, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a administração das Emprêsas e bens a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.618/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.618, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a administração das Emprêsas e bens a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 9.521, de 26 de Julho de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: