Lei 6.046/1974 - Artigo 1

Art. 1º. As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código TCU-DAI-110, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, serão criadas por resolução e privativas dos funcionários do referido Quadro.

Lei 6.046/1974 - Artigo 1

Art. 1º. As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código TCU-DAI-110, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, serão criadas por resolução e privativas dos funcionários do referido Quadro.