Lei 14.391/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’." (NR)

Lei 14.391/2022 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ...............

§ 1º - ...............

§ 2º - O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’." (NR)