Art. 9º. Os atos praticados em desacordo com o disposto neste decreto implicarão responsabilidade patrimonial e administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível.
Decreto 322/1991 - Artigo 9
Art. 9º. Os atos praticados em desacordo com o disposto neste decreto implicarão responsabilidade patrimonial e administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível.