DECRETO Nº 322, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a realização de despesa de pessoal em órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim em fundações públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 169, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
DECRETA: