Art. 13. Os servidores do Banco da Amazônia S. A., com exceção dos ocupantes de cargos técnicos definidos no Regulamento, serão admitidos mediante concurso público.
Lei 5.122/1966 - Artigo 13
Art. 13. Os servidores do Banco da Amazônia S. A., com exceção dos ocupantes de cargos técnicos definidos no Regulamento, serão admitidos mediante concurso público.