Lei 5.122/1966 - Artigo 16

Art. 16. Aplicam-se ao Banco da Amazônia S. A. as normas do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no que não colidirem com as da presente lei.

Lei 5.122/1966 - Artigo 16

Art. 16. Aplicam-se ao Banco da Amazônia S. A. as normas do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, no que não colidirem com as da presente lei.