Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com recursos provenientes do orçamento da União, a fim de atender a despesa decorrente da subscrição de ações de que trata o artigo anterior.
Decreto-Lei 2.226/1985 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, com recursos provenientes do orçamento da União, a fim de atender a despesa decorrente da subscrição de ações de que trata o artigo anterior.