Decreto-Lei 2.226/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.226, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.226/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.226, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

Autoriza o Tesouro Nacional a participar do capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio-COBEC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: