Decreto-Lei 2.226/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985

Decreto-Lei 2.226/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1985