Art. 13. Ficam revogados:
I - o inciso VII do caput do art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:
a) os incisos I, II e III do caput do art. 3º;
b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV do caput e o § 3º do art. 4º;
c) o art. 6º;
d) o art. 7º;
e) o inciso IV do caput do art. 11;
f) o art. 14;
III - o art. 11 da Lei nº 9.069, de 29 de junho 1995.
I - o inciso VII do caput do art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:
a) os incisos I, II e III do caput do art. 3º;
b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV do caput e o § 3º do art. 4º;
c) o art. 6º;
d) o art. 7º;
e) o inciso IV do caput do art. 11;
f) o art. 14;
III - o art. 11 da Lei nº 9.069, de 29 de junho 1995.