Decreto 12.185/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cangume, com área de oitocentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e oito ares e trinta e três centiares, localizada no Município de Itaoca, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria nº 270, de 14 de fevereiro de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/nº 54190.001485/2005-19 do Incra.

Decreto 12.185/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cangume, com área de oitocentos e cinquenta e quatro hectares, noventa e oito ares e trinta e três centiares, localizada no Município de Itaoca, Estado de São Paulo, reconhecida e declarada pela Portaria nº 270, de 14 de fevereiro de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(SP)/nº 54190.001485/2005-19 do Incra.