Decreto 91.186/1985 - Artigo 6

Art. 6º. A autorização concedida pelo presente Decreto entrará em vigência a partir do dia 31 de março de 1985, conforme os termos da Troca de Notas Diplomáticas a que se refere o artigo 1º.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1985

Decreto 91.186/1985 - Artigo 6

Art. 6º. A autorização concedida pelo presente Decreto entrará em vigência a partir do dia 31 de março de 1985, conforme os termos da Troca de Notas Diplomáticas a que se refere o artigo 1º.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1985