Art. 6º. A autorização concedida pelo presente Decreto entrará em vigência a partir do dia 31 de março de 1985, conforme os termos da Troca de Notas Diplomáticas a que se refere o artigo 1º.
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1985
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1985