Decreto 91.186/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.

Decreto 91.186/1985 - Artigo 2

Art. 2º. O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.