Art. 2º. O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.
Decreto 91.186/1985 - Artigo 2
Art. 2º. O exercício efetivo de qualquer atividade da BRITISH AIRWAYS PLC, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que lhe for aplicável.