Lei 4.519/1964 - Artigo 12

Art. 12. Tôdas as despesas do processo de desapropriação amigável na fôrma desta lei correrão à conta do órgão desapropriante.

Lei 4.519/1964 - Artigo 12

Art. 12. Tôdas as despesas do processo de desapropriação amigável na fôrma desta lei correrão à conta do órgão desapropriante.