Art. 3º. Aos proprietários de bens desapropriados objeto desta lei, será exigido tão sòmente, a prova da propriedade, a quitação de impostos e a certidão negativa de ônus porventura sôbre a mesma incidente.
Lei 4.519/1964 - Artigo 3
Art. 3º. Aos proprietários de bens desapropriados objeto desta lei, será exigido tão sòmente, a prova da propriedade, a quitação de impostos e a certidão negativa de ônus porventura sôbre a mesma incidente.