Lei 4.519/1964 - Artigo 17

Art. 17. A liquidação por acôrdo, de que trata a presente lei, se estende, no que fôr aplicável, às desapropriações decorrentes da execução de obras compreendidas no programa de eletrificação do País, das quais participa a União direta ou indiretamente.

Lei 4.519/1964 - Artigo 17

Art. 17. A liquidação por acôrdo, de que trata a presente lei, se estende, no que fôr aplicável, às desapropriações decorrentes da execução de obras compreendidas no programa de eletrificação do País, das quais participa a União direta ou indiretamente.