Lei 4.519/1964 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1964

Lei 4.519/1964 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1964